A Receita Federal está cada vez mais atenta às transações com criptomoedas. Se você investe em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro ativo digital, saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com o fisco. Não se preocupe, este guia foi feito para simplificar o processo e te ajudar a cumprir suas obrigações fiscais de forma descomplicada.
Quem Precisa Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar criptomoedas no IR não depende apenas do lucro obtido, mas também do valor total dos seus ativos. Basicamente, se a soma de todas as suas criptomoedas (custo de aquisição) for superior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, você já é obrigado a declará-las, mesmo que não tenha vendido nada.
Além disso, quem realizou vendas de criptomoedas com lucro acima de R$ 35.000,00 no mês (para vendas totais no mês, não apenas o lucro) também precisa ficar atento à apuração e pagamento do imposto sobre o ganho de capital.
Onde Declarar Suas Criptomoedas na Ficha de Bens e Direitos
Para declarar o saldo das suas criptomoedas que excedem os R$ 5.000,00, você deve ir na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.
- Grupo: Selecione o código “08 – Criptoativos”.
- Código: Escolha o código específico para o tipo de criptoativo:
- “01 – Bitcoin (BTC)”
- “02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), etc.”
- “03 – Stablecoins, como USDT, USDC, BUSD, DAI, etc.”
- “04 – NFTs (Tokens Não Fungíveis)”
- “05 – Outros criptoativos”
- Localização: Informe o país onde a custodiante (exchange) está localizada ou o país de residência do contribuinte, caso as criptos estejam em wallet própria.
- Discriminação: Aqui é onde você detalha suas criptomoedas. É importante ser claro e objetivo. Inclua:
- O tipo e a quantidade de cada criptomoeda que você possui (Ex: “0.5 BTC”, “2.3 ETH”).
- O nome da exchange onde estão custodiadas ou que tipo de wallet você utiliza (Ex: “Custodiado na Binance”, “Em hardware wallet Ledger”).
- O custo de aquisição (valor pago na compra) de cada criptomoeda em reais.
- Se for o caso, a informação de que as criptomoedas estão em staking, pool de liquidez, etc.
- Situação em 31/12/XXXX e 31/12/XXXX: Preencha o valor total de aquisição em reais de suas criptomoedas nas respectivas datas (ano anterior e ano da declaração). Se você adquiriu as criptomoedas no ano da declaração, o campo do ano anterior ficará zerado.
Exemplo de Discriminação para Bitcoin:
“0.50 BTC, custodiado na Exchange Binance. Custo de aquisição: R$ 100.000,00.”
Apuração e Pagamento do Ganho de Capital em Criptomoedas
Se você vendeu criptomoedas e o total das vendas no mês superou R$ 35.000,00, você precisa apurar e pagar imposto sobre o lucro (ganho de capital). Esse cálculo não é feito no programa do Imposto de Renda anual, mas sim através do Programa de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não exceder R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não exceder R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não exceder R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 30 milhões.
Importante: Se o total das suas vendas de criptomoedas em um mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro obtido nessas vendas é ISENTO de Imposto de Renda. Fique atento a este limite mensal!
Como Declarar Operações Reportadas à Receita Federal (IN 1.888)
Desde 2019, a Receita Federal exige que exchanges brasileiras e também pessoas físicas que realizam operações com criptoativos em exchanges estrangeiras ou em negociações P2P (peer-to-peer) informem suas operações através da Instrução Normativa (IN) 1.888.
- Exchanges Brasileiras: Elas são as responsáveis por reportar suas operações à Receita.
- Operações em Exchanges Estrangeiras ou P2P: Se você opera em exchanges fora do Brasil ou faz compras/vendas diretas com outras pessoas, é sua responsabilidade informar essas operações mensalmente à Receita Federal, caso o valor mensal movimentado (compra ou venda) ultrapasse R$ 30.000,00. Isso é feito através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando um formulário específico.
Atenção: Mesmo que você não atinja os limites para pagar imposto sobre o ganho de capital ou para declarar o saldo em “Bens e Direitos”, a movimentação acima de R$ 30.000,00 em exchanges estrangeiras ou P2P ainda exige essa comunicação mensal via IN 1.888.
Dicas Essenciais Para Declarar Criptomoedas Sem Dor de Cabeça
- Organize Seus Registros: Mantenha um controle detalhado de todas as suas compras, vendas e movimentações de criptomoedas (datas, valores em reais, quantidades, taxas e nomes das exchanges). Planilhas ou softwares de gestão de portfólio podem ajudar.
- Calcule o Custo Médio: Para determinar seu lucro na venda, você precisa saber o custo médio de aquisição de cada criptomoeda. Se você comprou o mesmo ativo em momentos diferentes e por preços diferentes, é preciso calcular a média ponderada do valor de compra.
- Guarde Comprovantes: Mantenha os extratos das exchanges e comprovantes de transações.
- Consulte um Especialista: Se suas operações são complexas ou você tem muitas dúvidas, considere procurar um contador especializado em criptoativos.
- Não Deixe Para a Última Hora: A apuração e a declaração de criptomoedas podem ser trabalhosas. Comece a organizar seus documentos com antecedência.
Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer um desafio, mas seguindo essas orientações e mantendo seus registros organizados, você estará em dia com suas obrigações. A transparência com o fisco é a melhor forma de garantir tranquilidade e evitar multas.